DIREITO DO CONSUMIDOR Consumer Law
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saude ou à sua segurança. Portanto, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores. Se você, Consumidor, tiver dúvidas que não foram bem explicadas na hora da compra ou mesmo no Manual de Instrução de determinado produto, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.
Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados e o fornecedor não resolver o assunto amigavelmente, o consumidor pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que tais direitos sejam respeitados pelo fornecedor.
Quando, por exemplo, você, consumidor, comprar um produto que, efetivamente, não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio , você tem direito de exigir que tudo que foi anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você poderá cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa é proibida pelo CDC.
Outra informação importante; caso você, consumidor, perca a Nota Fiscal, poderá solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
Não esqueça. Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação, entre outros, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
Enfim, existem, além desses, outros direitos que você, consumidor, precisa saber quando for comprar um produto ou utilizar um serviço. Alvarez Advogados possui as respostas necessárias às suas indagações.